ANTENORA - Proposta de Diretriz Nacional - um ODS 18, 19 e 20

Sobre o Evento

PROPOSTA DE DIRETRIZ NACIONAL - UM ODS 18

EIXO TEMÁTICO: PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL, DIREITOS CULTURAIS E COMBATE À AMNÉSIA CULTURAL


"O presente projeto alinha-se rigorosamente às diretrizes da UNESCO para a salvaguarda do patrimônio imaterial e à Agenda de Ação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (UN SDG Action Campaign), inserindo o município no circuito de boas práticas reconhecidas nacional e internacionalmente." 

 

ODS 18 – MANUTENÇÃO E CULTURA

 

Objetivo: Promover, valorizar e preservar a cultura em todas as suas formas de expressão, garantindo a conservação do patrimônio histórico, o acesso universal e equitativo aos bens culturais, o fortalecimento das identidades locais e o fomento contínuo à diversidade cultural como vetor estratégico do desenvolvimento sustentável.

 

DIRETRIZ GERAL

 

Reconhecer a cultura e a preservação do patrimônio histórico, artístico e material/imaterial como pilares estruturantes do desenvolvimento sustentável, instituindo políticas públicas integradas, arranjos institucionais dedicados e programas operacionais contínuos que assegurem a conservação preventiva, a autonomia financeira de fazedores de cultura vulnerabilizados e a descentralização do acesso cultural em todo o território nacional.

 

AÇÕES PRIORITÁRIAS E MECANISMOS PRÁTICOS DE IMPLEMENTAÇÃO

 

1.Gestão Institucional Dedicada: Secretaria Executiva de Conservação e Patrimônio Cultural


Criar e estruturar uma secretaria exclusiva (em níveis federal, estadual e municipal, apoiada e levada aos estados através dos delegados) focada na zeladoria, restauro e fiscalização do acervo histórico e cultural. A secretaria atuará em sinergia com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e órgãos locais para mapear imóveis em estado de vulnerabilidade e executar intervenções emergenciais.


2.Instrumentos de Financiamento: Fundo de Manutenção Continuada e Incentivo Cultural (FMCIC)


Instituir um fundo público com dotação orçamentária própria e isenções fiscais vinculadas, destinado ao custeio recorrente de pequenos restauros, manutenção preventiva de edifícios históricos e financiamento direto a projetos de salvaguarda de saberes tradicionais, superando a dependência de edital pontual e podendo trabalhar ativamente com a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) - aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).


3.Programa de Proteção e Fomento ao Artista Periférico e Vulnerável


Implementar linhas de crédito subsidiado e bolsas-auxílio contínuas ("Bolsa de Incentivo à Salvaguarda Cultural (BISC) para artistas, artesãos e produtores que enfrentam barreiras econômicas ou falta de incentivo, garantindo renda digna, capacitação técnica e autonomia para o desenvolvimento de suas produções, principalmente àqueles com saberes em extinção acerca dos povos originários e negros escravizados - indubitáveis pontos em importância para a construção cultural do Brasil.


4.Descentralização Cultural e "Rotas de Memória Viva"


Desenvolver circuitos culturais itinerantes e polos descentralizados nas periferias e zonas rurais, garantindo transporte gratuito, equipamentos adequados e programação cultural periódica para populações historicamente desatendidas.


5.Educação Patrimonial e Brigadas Comunitárias de Preservação


Inserir a disciplina de Educação Patrimonial nas redes públicas estaduais e municipais de ensino e formar brigadas comunitárias de preservação, capacitando moradores locais para atuar na zeladoria e conservação dos bens históricos e artísticos de seus próprios territórios.


6.Criação de uma Secretaria Executiva tendo os delegados como expoentes nos estados


6.1. Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva de Conservação do Patrimônio Cultural no âmbito do município, institui o Fundo Municipal de Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural em alinhamento ao ODS 18 – Manutenção e Cultura, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica criada a Secretaria Executiva de Conservação do Patrimônio Cultural (SECONPAC), órgão integrante da administração pública direta, vinculada à estrutura do Poder Executivo Municipal a partir do Ministério da Cultura.

Art. 2º A SECONPAC atuará em alinhamento contínuo às diretrizes do ODS 18 – Manutenção e Cultura, tendo por finalidade precípua a conservação preventiva, o restauro, a fiscalização e a valorização do patrimônio histórico, arquitetônico, artístico, material e imaterial do Município, assegurando o direito à memória e o acesso universal à cultura.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

Art. 3º Compete à Secretaria Executiva de Conservação do Patrimônio Cultural:

I. Mapear, tombar, cadastrar e fiscalizar periodicamente o estado de conservação dos bens de valor histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e arqueológico do Município;
II. Executar e coordenar intervenções de conservação preventiva e restauração em edifícios, monumentos e acervos públicos municipais;
III. Prestar assessoria técnica gratuita para proprietários de imóveis tombados de baixa renda para a manutenção e conservação de suas fachadas e estruturas;
IV. Formar e gerir as Brigadas Comunitárias de Preservação, capacitando agentes locais e moradores para zeladoria e vigilância colaborativa do patrimônio de seus bairros;
V. Fomentar programas de Educação Patrimonial junto às escolas da rede pública de ensino municipal;
VI. Administrar os recursos do Fundo Municipal de Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural (FUMPAC).


CAPÍTULO III

DO FUNDO MUNICIPAL E INCENTIVO FINANCEIRO

Art. 4º Fica instituído o Fundo Municipal de Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural (FUMPAC), gerido pela SECONPAC, constituído por:

I.Dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente no orçamento do Município;
II.Percentual fixo de 2% (dois por cento) proveniente da arrecadação de multas de infração contra o patrimônio histórico e ambiental local;
III.Transferências de convênios firmados com a União, o Estado ou organismos internacionais;
IV.Doações, legados e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.


Art. 5º Os recursos do FUMPAC serão aplicados exclusivamente em obras de restauro, manutenção preventiva, editais de fomento à cultura tradicional local e qualificação de fazedores de cultura periféricos.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E CARGOS

Art. 6º Para o cumprimento de suas finalidades, a SECONPAC terá a seguinte estrutura básica:

I. Secretário(a) Executivo(a) de Conservação do Patrimônio Cultural;
II. Diretoria de Conservação e Restauro Preventivo;
III. Diretoria de Patrimônio Imaterial e Ação Comunitária;
IV. Coordenadoria Técnica de Fiscalização e Tombamento.
CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

6.1.1. DECRETO

Regulamenta o Art. 3º, inciso IV - capítulo segundo-, da Secretaria Executiva de Conservação do Patrimônio Cultural (SECONPAC), que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento das Brigadas Comunitárias de Preservação do Patrimônio Cultural no âmbito do município, e dá outras providências.

CAPÍTULO I — DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º As Brigadas Comunitárias de Preservação Cultural (BCPC) constituem coletivos territoriais de caráter voluntário, comunitário e participativo, formados por moradores locais e articulados pela Secretaria Executiva de Conservação do Patrimônio Cultural (SECONPAC), destinados à zeladoria, monitoramento, conservação preventiva e difusão do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e cultural do município.

Art. 2º São objetivos das Brigadas Comunitárias de Preservação Cultural:

I.Promover o engajamento direto da comunidade na conservação e proteção do patrimônio do seu próprio bairro ou região;
II.Identificar e notificar a SECONPAC sobre riscos iminentes, descaracterizações, vandalismo ou deterioração natural de bens tombados ou de interesse cultural;
III.Desenvolver ações de zeladoria colaborativa e intervenções leves de conservação preventiva sob supervisão técnica;
IV.Realizar atividades de educação patrimonial e resgate da memória local junto aos moradores, escolas e lideranças comunitárias.


CAPÍTULO II — DA COMPOSIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º As Brigadas Comunitárias de Preservação poderão ser formadas em qualquer bairro, distrito ou região administrativa do Município, mediante adesão voluntária de cidadãos residentes ou atuantes no território.

Art. 4º Para a integração formal e credenciamento dos brigadistas, são exigidos:

I. Ficha de adesão devidamente preenchida junto à SECONPAC;
II. Comprovação de residência ou vínculo comunitário na região de atuação do coletivo;
III. Conclusão do Curso de Formação em Zeladoria Patrimonial e Educação Comunitária, oferecido gratuitamente pela SECONPAC.


Parágrafo único. O exercício da função de Brigadista Comunitário é considerado serviço público relevante, não remunerado e pode abranger a área da educação através da disposição de exercícios com alunos de quaisquer níveis de ensino - sendo possível o uso da ação como implementação de horário na grade estudantil universitária -, e não gera vínculo empregatício ou empregatício-estatutário com a Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO III — DAS ATRIBUIÇÕES E LIMITES DE ATUAÇÃO

Art. 5º Compete às Brigadas Comunitárias de Preservação Cultural:

I. Realizar rondas periódicas e vistorias visuais amadoras em bens históricos e culturais cadastrados em seu território;
II. Emitir Alertas Comunitários de Conservação à SECONPAC sempre que forem constatados danos, infiltrações, pichações ou risco estrutural;
III. Organizar mutirões comunitários de limpeza superficial, jardinagem e zeladoria de espaços públicos de valor histórico, pré-autorizados pela SECONPAC;
IV. Mapear e registrar mestres de saberes tradicionais, festas populares, contadores de histórias e manifestações imateriais do bairro.


Art. 6º É vedado aos brigadistas comunitários:

I. Executar obras, raspagens, pinturas, intervenções físicas ou restaurações em bens tombados sem orientação e supervisão técnica expressa de profissional habilitado da SECONPAC;
II. Exercer qualquer tipo de poder de polícia, autuação, fiscalização punitiva ou abordagem ostensiva a cidadãos.


CAPÍTULO IV — DO APOIO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO

Art. 7º A Secretaria Executiva de Conservação do Patrimônio Cultural (SECONPAC) garantirá às Brigadas Comunitárias:

I.Fornecimento de Kits de Zeladoria Preventiva contendo equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas manuais básicas e insumos adequados;
II.Emissão de crachá e certificação oficial de identificação dos brigadistas credenciados;
III.Suporte técnico contínuo por meio de arquitetos, historiadores e conservadores-restauradores do quadro municipal;
IV.Espaço para relatórios e participação nas deliberações do Fundo Municipal de Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural (FUMPAC).


CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A SECONPAC expedirá instruções normativas complementares para detalhar o cronograma de cursos, os modelos de relatórios de vistoria e as áreas prioritárias de atuação das Brigadas.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


PROPOSTA DE DIRETRIZ NACIONAL — ODS 19

 
EIXO TEMÁTICO: CULTURA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/ECONÔMICO (COM FOCO NA JUVENTUDE)


“O ODS 19 ZAB reconhece que a criatividade juvenil não é apenas um passatempo, mas um ativo estratégico e uma força de trabalho transformadora. Apoiar as gerações Z, Alfa e Beta é assegurar um futuro onde a tecnologia sirva à diversidade cultural, à equidade social e ao desenvolvimento humano integral.”

 


ODS 19: Zαβ (ZAB) – Inclusão Criativa, Economia Cultural e Empoderamento Digital das Novas Gerações

 

CONTEXTO E JUSTIFICATIVA

 

As gerações Z (1997–2012), Alfa (2013–2024) e Beta (2025–2039) nascem e se desenvolvem em um ecossistema moldado pela hiperconexão, pela inteligência artificial e pela convergência de mídias. Para esses grupos, a tecnologia não é meramente uma ferramenta utilitária, mas o principal suporte de linguagem, identidade, trabalho e participação política.

Surgiram novas dinâmicas socioculturais nas quais a produção audiovisual, a arte computacional, o design, a escrita web, a música independente e o desenvolvimento de jogos e softwares se tornaram vetores centrais de transformação social. No entanto, o ecossistema digital contemporâneo impõe barreiras severas:

Precarização do trabalho criativo e dependência desproporcional de algoritmos proprietários.
Desigualdade de acesso a equipamentos, conectividade de alta velocidade e formação técnica de ponta.
Escassez de políticas públicas de fomento direcionadas especificamente à economia criativa juvenil emergente.
Inspirado pelo compromisso do CNODS com o desenvolvimento sustentável e participativo, o ODS 19 ZAB surge para garantir que a transição digital seja acompanhada por justiça cultural, inclusão econômica e valorização das vozes jovens como agentes centrais do desenvolvimento social.

 

OBJETIVO

 

Promover, incentivar e democratizar o desenvolvimento de jovens criadores de conteúdo, artistas, escritores, músicos, designers, desenvolvedores e demais talentos das gerações Z, Alfa e Beta, assegurando infraestrutura, capacitação, financiamento, proteção de direitos e espaços de visibilidade para que a criatividade juvenil se consolide como motor de transformação econômica, social e sustentável.

 

METAS E AÇÕES PRÁTICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO

 

Em consonância com o modelo de diretrizes e metas operacionais das propostas da CNODS, o ODS 19 organiza-se em 4 eixos de ação.

 

1. Inclusão Digital, Infraestrutura e Acesso Equitativo

Meta 19.1: Universalizar a infraestrutura técnica necessária para a produção cultural digital em territórios vulneráveis até 2030.
Ação: Criar e reformar centros comunitários (FabLabs, estúdios públicos digitais e pontos de cultura multimídia) equipados com internet de alta velocidade, softwares de edição e equipamentos de captação de áudio e vídeo, prioritariamente em periferias e zonas rurais.
Ação: Implementar programas de bolsas e subsídios para aquisição de instrumental tecnológico por jovens criadores de baixa renda.


2. Formação, Alfabetização Midiática e Empreendedorismo Criativo

 

Meta 19.2: Capacitar jovens das gerações Z e Alfa em competências técnicas, gestão de carreira e uso ético das tecnologias emergentes.
Ação: Estruturar programas públicos de mentoria e cursos livres de Economia Criativa Digital, abordando inteligência artificial aplicada às artes, direitos autorais no ambiente virtual, monetização e gestão financeira.
Ação: Inserir a alfabetização midiática e a produção audiovisual na base curricular da educação básica, preparando as gerações Alfa e Beta para o consumo crítico e a criação responsável no meio digital.


3. Fomento Econômico, Financiamento e Sustentabilidade de Carreiras

 

Meta 19.3: Estabelecer mecanismos diretos de financiamento público e privado para projetos culturais e tecnológicos idealizados por jovens.
Ação: Criar editais de fomento simplificados e desburocratizados ("Microcrédito Criativo ZAB") voltados para o primeiro projeto de jovens artistas, produtores de conteúdo e desenvolvedores de games independentes.
Ação: Incentivar parcerias público-privadas que estabeleçam cotas de contratação e visibilidade para criadores emergentes em veículos institucionais e grandes plataformas digitais.


4. Proteção, Saúde Mental e Bem-Estar no Ambiente Digital

 

Meta 19.4: Promover ambientes digitais seguros, justos e sustentáveis para o trabalho criativo juvenil.
Ação: Desenvolver diretrizes de regulação e governança junto às plataformas virtuais para garantir transparência nas diretrizes de distribuição de conteúdo e remuneração justa (fair pay) para pequenos criadores.
Ação: Criar redes de apoio psicossocial e programas de conscientização sobre saúde mental no meio digital, prevenindo o burnout criativo, a dependência de telas e o assédio online direcionado a jovens artistas.


Síntese de Impacto: O ODS 19 ZAB reconhece que a criatividade juvenil não é apenas um passatempo, mas um ativo estratégico e uma força de trabalho transformadora. Apoiar as gerações Z, Alfa e Beta é assegurar um futuro onde a tecnologia sirva à diversidade cultural, à equidade social e ao desenvolvimento humano integral.

  

 

PROPOSTA DE DIRETRIZ NACIONAL — ODS 20

 
EIXO TEMÁTICO: ENERGIA AVANÇADA, AUTOMAÇÃO SEGURA E INOVAÇÃO PREDITIVA

 
“Reconhece que o acesso às novas ciências e tecnologias não deve ser um privilégio restrito, mas precisa ser um direito fundamental para todos, permitindo que as pessoas entendam o mundo em que vivem e desenvolvam o letramento científico, para o desenvolvimento de novas tecnologias que salvem o mundo.”

 


ODS 20 - A NOVA CIÊNCIA


As transformações científicas e tecnológicas do século XXI vêm avançando e são impulsionadas pela física quântica, inteligência artificial, biotecnologia e computação quântica. Elas estão transformando a forma como o mundo inteiro trabalha, vive e produz.

​No entanto, o modelo educacional tradicional mantém o conhecimento científico afastado da educação básica. Isso cria um enorme vazio entre o que os alunos estudam na escola e o que vivem no seu dia a dia. Com um ensino desatualizado, cria-se um limite para a formação do pensamento crítico e restringe-se o acesso às carreiras do futuro.

​O ODS 20 nasce com o compromisso de mudar essa realidade. O objetivo é garantir que todos tenham acesso ao conhecimento científico - desde as crianças no ensino fundamental até os estudantes das universidades -, para que todos consigam aprender de verdade sobre as ciências e tecnologias que vêm moldando o mundo. Além de iniciar, no Brasil, programas voltados à física nuclear - energia limpa - e inteligência artificial - inovação tecnológica -, cujos são inexistentes.

 
O OBJETIVO


​O objetivo é garantir que todas as pessoas tenham acesso fácil e de qualidade ao conhecimento, levando a ciência para dentro das salas de aula e das universidades, garantindo que aprender sobre inovação seja um direito igual, acessível e prático para todos.

 
METAS E AÇÕES PRÁTICAS PARA IMPLEMENTAÇÃO


1. Nas Escolas (Ensino Fundamental e Médio)

​Meta 1.1.: Trazer a física quântica, a inteligência artificial e a computação para o dia a dia das escolas públicas até 2030 através do uso orçamentário com o Ministério da Educação (MEC).

​Ação: Criar aulas práticas, oficinas e feiras científicas pelo país usando simulações no computador, jogos e experimentos simples com premiações de bolsas de estudos e ferramentas tecnológicas. Assim será possível fomentar as novas gerações e canalizar jovens talentos.

​Ação: Treinar os professores de ciências - física/química - e matemática para que eles se sintam preparados e confiantes ao ensinar sobre essas novas tecnologias.


2. Nas Universidades e na Área de Pesquisa

 

​Meta 2.1.: Garantir mais recursos e oportunidades para quem quer pesquisar e trabalhar com ciência de ponta, como criação e aprimoramento de laboratórios, ampliação internacional e criação de um Programa Nuclear Nacional e outro de Inteligência Artificial .

​Ação: Abrir novos laboratórios modernos em universidades de todas as regiões do país.

​Ação: Criar bolsas de estudo focadas em jovens de baixa renda que queiram seguir carreira nas áreas de física, engenharia nuclear, inteligência artificial, etc.


3. Na Comunidade e no Dia a Dia (Sociedade)

 

​Meta 3.1.: Levar o conhecimento científico para além dos muros da escola e da faculdade.

​Ação: Criar feiras de ciência abertas à população, museus virtuais e eventos comunitários para mostrar como essas novas tecnologias afetam o nosso cotidiano.

​Ação: Criar programas para incentivar mais meninas e grupos com menos oportunidades a entrarem nas áreas da matemática e suas tecnologias e ciências da natureza.


IDEIAS ESTRUTURANTES E ALINHAMENTO COM A AGENDA 2030

 
I.Segurança Preditiva e Gêmeos Digitais: Desenvolver modelos de IA (Digital Twins) para simular o comportamento de reatores em tempo real, aumentando a segurança operacional e eliminando riscos de falhas.
II.Eficiência Operacional: Aplicar aprendizado de máquina para otimizar o ciclo de combustível nuclear, reduzir o desperdício e maximizar a eficiência térmica do processo.
III.Integração com Redes Inteligentes (Smart Grids): Utilizar algoritmos preditivos para integrar a geração estável da energia nuclear com a volatilidade de fontes renováveis (como eólica e solar).
IV.Aceleração da Fusão Nuclear: Empregar IA para modelar e estabilizar o plasma em reatores de fusão, reduzindo o tempo de desenvolvimento dessa fonte de energia limpa do futuro.
V.Alinhado às diretrizes já consolidadas pela ONU, a convergência entre IA e Energia Nuclear atende diretamente a três ODS principais:

 

ODS Oficial


ODS 7: Energia Limpa e Acessível
Maximização da produção de energia de base de carbono zero com custos operacionais reduzidos via IA.

ODS 9: Indústria, Inovação e Infraestrutura
Modernização tecnológica de infraestruturas críticas com manutenção preditiva e segurança cibernética robótica.

ODS 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima
Descarbonização rápida de matrizes elétricas ao substituir usinas termelétricas por reatores nucleares otimizados.


Para medir o impacto e a eficiência de um ODS voltado à convergência entre Energia Nuclear e Inteligência Artificial, as métricas precisam avaliar quatro pilares fundamentais: segurança preditiva, eficiência operacional e energética, sustentabilidade/resíduos e segurança cibernética.

 
ESTRUTURA DE KPIS DO ODS

1. Segurança Operacional e Preditiva

1.1.Taxa de Interrupções Não Programadas (Unplanned Scram Rate): Redução do número de desligamentos automáticos de emergência por 1.000 horas de operação a partir do uso de Digital Twins e manutenção preditiva via IA (Inteligência Artificial).
1.2.Acurácia na Detecção Prematura de Anomalias: Porcentagem de falhas mecânicas ou térmicas identificadas pelos modelos de IA com pelo menos 72 horas de antecedência.
1.3.Tempo Médio para Reparo (MTTR): Redução do tempo necessário para resolução de falhas operacionais com o auxílio de diagnósticos guiados por algoritmos.

 

2. Eficiência Energética e Ciclo de Combustível

 

2.1.Aumento do Factor de Capacidade: Ganho percentual na produção contínua de energia do reator devido ao reabastecimento e manutenção otimizados por IA.
2.2.Eficiência na Queima de Combustível (Burnup Rate): Percentual de aumento na quantidade de energia extraída por tonelada de combustível nuclear através da otimização algorítmica do núcleo.
2.3.Proporção de Integração com Smart Grids: Capacidade de resposta rápida do reator às variações de demanda e volatilidade das renováveis (sol/vento) controlada por IA.

 

3. Sustentabilidade e Gestão de Resíduos

 

3.1.Volume de Resíduos de Alta Atividade por MWh: Redução no volume físico de combustível queimado gerado por unidade de energia limpa produzida.
Aceleração no P & D de Fusão Nuclear: Redução 3.2.estimada do tempo necessário para estabilização contínua do plasma (medido em segundos de confinamento estável via IA).

 

4. Segurança Cibernética e Confiabilidade

 

4.1.Tempo de Detecção de Intrusões (MTTD): Tempo necessário para a IA identificar e isolar tentativas de ataques cibernéticos ou anomalias de rede em sistemas SCADA/I & C do reator.
4.2.Índice de Falsos Positivos em Alertas de Segurança: Percentual de alarmes falsos gerados pelos sistemas automatizados de monitoramento (quanto menor, mais confiável o modelo).

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Galeria

Informações

  • Data:
  • 07/08/2026
  • Horário:
  • 13:00
  • Proposta de criação de três novos OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) inéditos tanto aos 17 que existem, quanto aos 75 propostos pela Caderneta oficial do COMITÊ NACIONAL DOS ODS (CNODS)
  • Faça parte da ANTENORA! CONTATE-NOS: helloantenora@gmail.com

  • Expectativa de Público:
  • -

  • Ponto de Encontro:
  • -

  • Tipo de Evento:
  • Público

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Wayder Gallagher 64981137441